Anvisa aprova registro de AMITIZA

Medicamento auxilia no tratamento de doenças como constipação idiopática crônica em adultos.
Foto: freepik

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de AMITIZA (Iubiprostona) para o tratamento de constipação idiopática crônica em adultos, síndrome do intestino irritável com constipação (SII-C) e constipação induzida por opioides em adultos com dor crônica não causada pelo câncer.

A aprovação do AMITIZA

O AMITIZA é o primeiro medicamento da classe dos secretagogos que atua seletivamente na ativação dos canais de cloro, aumentando o fluxo de líquidos para dentro do intestino. Sua ação facilita a passagem das fezes e alivia os sintomas da constipação e da síndrome do intestino irritável.

A aprovação veio após um programa clínico em que cerca de 60% dos pacientes que utilizaram o medicamento tiveram um movimento espontâneo do intestino já nas primeiras 24 horas. O AMITIZA também demonstrou auxiliar na diminuição do inchaço, desconforto abdominal e na gravidade da constipação em um período de 6 a 12 meses.

Além disso, o programa também demonstrou ser uma opção segura para as indicações aprovadas, pois foram examinadas em períodos de longo prazo entre 48 e 52 semanas.

Detalhes sobre os problemas

As três condições que são combatidas pelo AMITIZA têm grande impacto na qualidade de vida das pessoas que as têm, e geralmente afetam mais mulheres do que homens.

A constipação idiopática crônica se define pela passagem pouco frequente ou difícil das fezes em um período de pelo menos três meses. Entre os sintomas aparecem o desconforto abdominal, inchaço, esforço ou menos de três evacuações por semana, além de fezes duras ou irregulares.

Já a síndrome do intestino irritável com predomínio de constipação se caracteriza pela constipação em conjunto com a dor abdominal. Por último, a constipação induzida por opioides ocorre quando uma medicação opioide é usada, causando sintomas parecidos com os da constipação crônica.

Veja também: Anvisa abre CP sobre medicamentos isentos de prescrição

Fonte: Revista da Farmácia

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