Anvisa deixa publicidade de medicamentos mais exigente

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Resolução deixa as informações mais claras aos médicos, farmacêuticos e à população

Visando auxiliar a população com o uso adequado e consciente de medicamentos, entraram em vigor este mês as mudanças exigidas pela Anvisa em relação à publicidade desses produtos. A principal mudança exigida pela Anvisa é que propagandas de medicamentos isentos de prescrição não podem mais exibir a imagem ou voz de "celebridades" recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. Elas poderão aparecer em propagandas e publicidades, mas sem fazer esse tipo de orientação. Essa é uma das medidas da resolução 96/08 da Anvisa.

A resolução também atualizou regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e trouxe condições para a veiculação em eventos científicos, campanhas sociais e para a distribuição de amostras grátis. "O objetivo é garantir que as informações veiculadas pelas propagandas sejam corretas, equilibradas e acessíveis aos médicos, aos farmacêuticos e principalmente, à população", afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

As propagandas e publicidades deverão trazer os termos técnicos escritos de forma a facilitar a compreensão do público. As referências bibliográficas citadas deverão estar disponíveis no SAC. A resolução também proíbe usar de forma não declaradamente publicitária espaços em filmes, espetáculos teatrais e novelas, e lançar mão de imperativos como "tome", "use", ou "experimente".

Além das informações tradicionais já exigidas pela RDC 102/00 (nome comercial, número de registro e a advertência "Ao persistirem os sintomas o médico deverá ser consultado"), as propagandas de medicamentos isentos de prescrição deverão trazer advertências relativas aos princípios ativos. Um exemplo é a dipirona sódica, cuja proposta de advertência é "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade".

Nas propagandas veiculadas pela televisão, o próprio ator que protagonizar o comercial terá de verbalizar estas advertências. No rádio, a tarefa caberá ao locutor ler a mensagem. Para o caso de propaganda impressa, a frase de advertência não poderá ter tamanho inferior a 20% do maior corpo de letra utilizado no anúncio.

As amostras grátis de anticoncepcionais e medicamentos de uso contínuo passam a conter, obrigatoriamente, 100% do conteúdo da apresentação original registrada e comercializada. Já no caso dos antibióticos, a quantidade mínima deverá ser suficiente para o tratamento de um paciente. Para os demais medicamentos sob prescrição, continua a valer o mínimo de 50% do conteúdo original.
A resolução reforça, expressamente, que o apoio ou patrocínio a profissionais de saúde não pode estar condicionado à prescrição ou dispensação de qualquer tipo de medicamento. Já no tocante à responsabilidade social das empresas, proíbe a publicidade e a menção a nomes de medicamentos durante as campanhas sociais e vice-versa.

Foto de Ascoferj
Ascoferj
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