Este ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já divulgou dois ofícios – o 4/2019 e o 6/2019, para todas as entidades de classe do setor farmacêutico do País, com o objetivo de facilitar ainda mais a vida das empresas.
Conheça o ofício 4
O primeiro ofício, publicado em maio, aponta as principais falhas que a Anvisa tem constatado nos peticionamentos feitos após a publicação da RDC 275/2019. Por exemplo, empresas que tenham alterado a razão social na Junta Comercial, mas não na Receita Federal.
“Esse conflito de informações pode ser prejudicial quando a Agência analisar a documentação da farmácia ou drogaria – fatos como endereço, CNPJ ou até mesmo os nomes dos sócios podem fazer a diferença para os estabelecimentos”, explica o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano.
O ofício 4 é também um alerta para o fato de que os pontos de venda não podem oferecer serviços que não estejam autorizados pela vigilância sanitária local. Além disso, informa que a taxa paga à Anvisa deve ser concomitante ao preenchimento do formulário.
O ofício 6
Já o ofício 6/2019 teve como objetivo informar que, desde a última sexta-feira, 26 de julho, a Anvisa tem um novo mecanismo para disponibilizar os certificados da AFE e da AE, que passou a ser por meio eletrônico. Semblano comenta sobre as possibilidades dessa ação. “O ofício me faz presumir que as publicações não serão mais feitas no Diário Oficial. Mas ainda é cedo para dizer”.
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