Anvisa formaliza que a cobrança da taxa de certificação de Boas Práticas de Fabricação é a cada dois anos

Assessoria de Imprensa Abimed

Em reunião de Diretoria Colegiada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acatou o parecer da Procuradoria e da AGU e formalizou em ata que o recolhimento da taxa para a emissão do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC) somente precisa ser efetuado a cada dois anos. Dessa forma, a Agência confirma que o recolhimento deve obedecer à mesma periodicidade da validade do certificado.

Esta taxa hoje é de R$ 37 mil para as vistorias extra-zonas (empresas com fábricas no exterior) e de R$ 15 mil para as vistorias em fábricas locais. O pagamento é feito de forma linear, independentemente do faturamento do fabricante.

O presidente executivo da Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares (Abimed), Carlos Goulart, explica que a dúvida persistia desde a publicação da referida e que agora fica esclarecida com este anúncio da Anvisa.

O teor da Ata de Reunião no item referente a esta decisão é textualmente: “DELIBERAÇÕES: I – Despacho nº 01/2011 – PROC/ANVISA – Petição da Abimed, na qual solicita esclarecimentos acerca da interpretação da Lei nº 11.972/2009, no que se refere ao recolhimento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária e periodicidade do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle – CBPF. – A Diretoria Colegiada por unanimidade: (i) Aprovou os despachos 01/2011 e 021/2010, acerca do Parecer 192/2009/PROC/ANVISA; (ii) Deliberou por determinar às áreas afins que observem o disposto no referido parecer, procedendo a cobrança da Taxa de Fiscalização de acordo com o prazo para renovação dos Certificados de Boas Práticas de fabricação, ou seja, a cada 02 (dois) anos“.

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