No último dia 18 de setembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 304/2019, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas de distribuição e armazenagem e de transporte de medicamentos de um modo geral e, em alguns casos, de produtos a granel.
No texto da resolução, são abordados e especificados os conceitos de armazenagem, boas práticas, transporte e outras características e termos importantes.
Empresas têm responsabilidade durante todo o processo de distribuição
A RDC declara que todas as partes envolvidas nas etapas de produção, armazenagem, distribuição e transporte devem ser responsabilizadas pela qualidade e segurança dos produtos. E também que todas as boas práticas precisam acontecer na logística reversa, quando os medicamentos são devolvidos ou recolhidos do mercado.
Além disso, ficou esclarecido que as distribuidoras devem fornecer produtos apenas às empresas licenciadas e autorizadas pela autoridade sanitária competente.
Outro ponto citado é que os estabelecimentos que estejam no ciclo devem dispor de sistema de gestão da qualidade capaz de documentar, verificar e assegurar os requisitos específicos a cada operação.
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Fonte: Revista da Farmácia