Anvisa publica Resolução 44

Assessoria de imprensa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou semana passada a Resolução 44, que dispõe sobre as novas práticas de dispensação em farmácias e drogarias. Veja abaixo um resumo do que diz a Resolução.

Lista de produtos
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal, produtos de saúde para uso por leigo e algumas categorias.

Serviços
Atenção farmacêutica:

  • Parâmetros fisiológicos: pressão arterial e temperatura corporal;
  • Parâmetro bioquímico: glicemia capilar;
  • Administração de medicamentos;
  • Atenção farmacêutica domiciliar.

Perfuração de lóbulo auricular (colocação de brinco)

  • Deverá ser feita com aparelho específico para esse fim e que utilize o brinco como material perfurante.
  • É vedada a utilização de agulhas de aplicação de injeção, agulhas de suturas e outros objetos para a realização da perfuração.

Internet

  • Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e Internet.
  • Fica vedada a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto.
  • Todos os pedidos para dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto devem ser registrados.

Medicamento atrás do balcão

  • Os medicamentos isentos de prescrição deverão permanecer em área de circulação restrita aos funcionários, não sendo permitida sua exposição direta ao alcance dos usuários do estabelecimento.
  • Deverá existir placa na área destinada aos medicamentos:

“MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO.”

Clique aqui e baixe a Resolução 44/09

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

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BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

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