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Ascoferj consegue anular lei que obrigava contratação de seguro para entregadores

A Ascoferj ajuizou uma Representação de Inconstitucionalidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro contra a Lei Estadual 5.952/11 e obteve vitória por unanimidade em sessão de julgamento realizada no dia 06 de agosto de 2012, quando foi declarada inconstitucional. A Lei Estadual 5.952/11 dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas que utilizam serviço de entrega, como farmácias e drogarias, contratarem apólice de seguro para seus entregadores ou empresas terceirizadas. Segundo o Departamento Jurídico da Ascoferj, esta decisão judicial beneficia não apenas os associados da entidade, mas todas as pessoas jurídicas localizadas no Estado do Rio de Janeiro que realizam, direta ou indiretamente, entrega de produtos por motociclistas. Relembre a lei Abaixo, uma transcrição da lei declarada inconstitucional: Lei Estadual 5.952/11 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS QUE UTILIZAREM SERVIÇO DE ENTREGA ATRAVÉS DE MOTOBOYS, OU QUE POSSUAM FROTA PRÓPRIA PARA O SERVIÇO, CONTRATAREM APÓLICE DE SEGURO PARA SEUS FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys, ou as que possuam frota própria para o serviço, obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por entregador. Art. 2º O descumprimento das determinações contidas nesta Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Art. 3º A fiscalização da referida Lei será efetuado pelos órgãos de trânsitos estaduais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 18 de abril de 2011. SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

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