Ascoferj esclarece impactos do “feriadão de 10 dias” no varejo farma

Os feriados criados e os antecipados não serão aplicados a empresas de saúde e a outras atividades essenciais, como é o caso do segmento farmacêutico.
Advogado esclarece impactos do “feriadão de 10 dias” sobre o varejo farma
Foto: Shutterstock

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou e o governador sancionou ontem (24/03) o Projeto de Lei nº 3.906/21, que trata da criação de três dias de feriados e a antecipação de outros dois feriados já previstos em leis anteriores, publicado no Diário Oficial no fim do mesmo dia.

Dessa forma, os dias 26 e 31 de março e 1º de abril são os dias estabelecidos como novos feriados, e os feriados dos dias 21 e 23 de abril foram transferidos para os dias 29 e 30 de março de 2021, criando o “feriadão de 10 dias”, como vem chamando a imprensa. A finalidade é combater a pandemia de Covid-19 no Estado.

“Analisando o texto legal, o artigo 1º da referida lei, cria os três feriados, e o artigo 2º antecipa os feriados de Tiradentes e São Jorge. O ponto principal para o segmento farmacêutico está disposto no artigo 3º. Ele diz que o disposto nos artigos 1º e 2º não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais”, esclarece o consultor jurídico da Ascoferj, Gabriel Fragoso, especialista em Direito do Trabalho.

Segundo Fragoso, o artigo 3º é expressamente claro em destacar que os feriados criados e os antecipados não serão aplicados a empresas de saúde e a outras atividades essenciais, como é o caso do segmento farmacêutico, bem como previsto no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020.

“Logo, uma vez não sendo aplicada a regra de feriados para farmácias e drogarias, os empregados que trabalhem para o segmento não deverão receber o pagamento de horas extras 100%, permanecendo inalterados os feriados dos dias 21 e 23 de abril. Caso algum empregado venha a trabalhar nesses dois dias em abril, deverá receber o correspondente pagamento de horas extras a 100% ou gozar de mais uma folga compensatória, se houver algum acordo de compensação de jornada preestabelecido”, explica o advogado.

Por fim, cabe destacar que o Projeto de Lei nº 3.906/21, no artigo 4º, determina e reforça que caberá aos municípios estabelecerem legislação própria quanto às restrições de funcionamento ou circulação de pessoas. Até o momento, no Estado do Rio de Janeiro, não se tem notícia de qualquer norma restringindo a abertura de farmácias e drogarias.

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Renovação é obrigatória para todos os estabelecimentos credenciados, inclusive aqueles com conexão suspensa ou em fase de monitoramento....
Justiça considerou ilegal a exigência do documento para farmácias, drogarias e distribuidoras....
Setor de alimentos para fins especiais também apresenta alta no consumo de concentrados de proteínas e em contratações...
Nova unidade oferece um amplo mix de produtos, com destaque para cosméticos e perfumaria....
Em entrevista à Ascoferj, Gilberto Sartori, fundador da rede, relembra o início da rede e destaca projetos para o segundo semestre de 2025....
Empresas que se destacam são aquelas que sabem equilibrar inovação tecnológica com a humanização no atendimento ao cliente....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição

Comunicado importante

Informamos que, devido aos feriados nacionais, nos dias 18 e 21, e ao feriado estadual, no dia 23 de abril, a Ascoferj não funcionará. No dia 22 de abril, o atendimento será realizado de forma remota, das 9h às 17h.

👉🏼 As atividades serão retomadas de forma presencial na quinta-feira, dia 24, a partir das 8h.