O Departamento Jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) presta esclarecimentos sobre o Ofício nº 234/2021, enviado pelo Ministério da Saúde às coordenações estaduais de Saúde no último dia 11 de março.
O objetivo do documento é complementar as orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário, especificamente dos profissionais da saúde, na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
De acordo com o texto, são considerados trabalhadores da saúde os profissionais que trabalham em hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros estabelecimentos. Além disso, recomenda-se uma ordem para vacinação dos trabalhadores da saúde, embora esteja explícito que os Estados e Municípios podem adequar a priorização conforme a disponibilidade de doses:
- Equipes de vacinação que estiverem envolvidas na vacinação dos grupos elencados;
- Trabalhadores de instituições de longa permanência de idosos e de residências inclusivas (jovens e adultos com deficiência);
- Trabalhadores de serviços de saúde públicos e privados, tanto de urgência quanto da atenção básica, envolvidos na atenção de casos suspeitos e confirmados de Covid-19;
- Demais profissionais de saúde.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj, reitera o ponto mais importante do ofício: “É preciso deixar claro que o que está descrito é uma recomendação, ou seja, não é uma ordem. O destinatário desse ofício são as coordenações estaduais, e não a municipal de vacinação”.
Nesse contexto, Semblano explica que, no Estado do Rio de Janeiro, dos 92 municípios, até o momento, apenas o município do Rio de Janeiro expediu um ato administrativo oficial sobre o tema. Neste documento, fica estabelecido que a imunização dos profissionais da saúde que não estão na linha de frente acontecerá de forma gradativa e conforme aumento do número de doses disponíveis, sem prejudicar outros grupos prioritários.
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