O Conselho Regional de Farmácias do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ) entrou com um recurso de apelação contra a Ascoferj para tentar reverter a decisão que anulou as cobranças de anuidade para filiais de associados sem capital social destacado. O julgamento ocorreu no último dia 28 de fevereiro de 2023 pela 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e o recurso do CRF-RJ foi rejeitado.
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No julgamento, os três desembargadores que compõem a turma julgadora entenderam que a decisão de isenção do pagamento da anuidade por filial sem capital social destacado não tinha que ser modificada. Com a sentença, permanece a isenção já determinada em 2020.
Desde agosto daquele ano, as farmácias e drogarias associadas à Ascoferj que não possuem capital social destacado no contrato social estão desobrigadas do pagamento da anuidade por filial. À época, O juiz Renato Cesar Pessanha de Souza, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatou os argumentos do consultor jurídico da entidade, Gustavo Semblano.
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