O Departamento Jurídico da Ascoferj orienta seus associados de que a contratação de farmacêuticos para atuação em farmácias e drogarias deve sempre respeitar a legislação em vigor, independentemente da modalidade escolhida.

“Se os(as) farmacêuticos(as) cumprem jornada diária, estão subordinados e não podem ser substituídos por outro profissional, o regime adequado de contratação é o celetista, ou seja, registro em carteira de trabalho. Já o contrato de prestação de serviços é válido somente para situações em que não estejam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício”, explica Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico da Ascoferj para esclarecimentos pelo telefone: (21) 98097-0092.


