Ascoferj orienta associados sobre contrato de farmacêuticos

Contratações de farmácias e drogarias devem seguir a legislação vigente.
Ascoferj orienta associados sobre contrato de farmacêuticos
Foto: Divulgação

O Departamento Jurídico da Ascoferj orienta seus associados de que a contratação de farmacêuticos para atuação em farmácias e drogarias deve sempre respeitar a legislação em vigor, independentemente da modalidade escolhida.

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“Se os(as) farmacêuticos(as) cumprem jornada diária, estão subordinados e não podem ser substituídos por outro profissional, o regime adequado de contratação é o celetista, ou seja, registro em carteira de trabalho. Já o contrato de prestação de serviços é válido somente para situações em que não estejam presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício”, explica Gabriel Fragoso, consultor jurídico da Ascoferj.

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Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico da Ascoferj para esclarecimentos pelo telefone: (21) 98097-0092.

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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

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BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

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