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Ascoferj promove palestra para farmácias de manipulação

A iniciativa faz parte de um ciclo de palestras promovido pela Vigilância Sanitária do Rio de Janeiro após publicação do novo código sanitário.
Ascoferj promove palestra para farmácias de manipulação

A Vigilância Sanitária Municipal do Rio de Janeiro realizou, ontem (6/06), na sede da Ascoferj, uma palestra sobre a fiscalização em farmácias de manipulação a partir da implantação do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância em Zoonoses e Inspeção Agropecuária do município.

A iniciativa, que faz parte de um ciclo de palestras promovido pela Vigilância, pretende manter as farmácias magistrais informadas sobre os pontos a serem cobrados durante a fiscalização, a documentação exigida e o roteiro de inspeção.

Segundo Márcia Rolim, subsecretária da Vigilância Sanitária, é importante para as farmácias de manipulação estarem cientes da legislação atual. “Nós pensamos em mudanças que pudessem beneficiar o setor regulado, mas que também o deixasse dentro da legalidade. Existem muitas leis federais, RDCs, normas da Anvisa que precisamos estar alinhadas”, explica.

Além da subsecretária, estiveram presentes o superintendente de Educação, Flávio Graça, que fez um breve resumo sobre o novo Código Sanitário, e a subgerente do segmento de Farmácia, Eliane Brito, que explicou em detalhes o passo a passo da inspeção e as principais não conformidades encontradas na fiscalização.

 

Normas para inspeção em farmácias de manipulação

Eliane citou as principais leis que regulamentam o trabalho dos fiscais.

Algumas delas são:

– Lei Federal 5.991/18 (regulamentada pelo Decreto 74.170/1974): dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;

– Lei Federal 6.360/76 (regulamentada pelo Decreto 8.077/2013): trata da Vigilância Sanitária, a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos;

– Lei Federal 13.021/14: trata do exercício e da fiscalização das atividades farmacêuticas;

– RDC 67/07 (Anvisa): dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinas para uso humano em farmácias.

 

Leia também: Golpistas usam nome do Procon RJ para enganar comerciantes

 

Ascoferj promove palestra para farmácias de manipulação
Palestra da Visa RJ orienta sobre fiscalização em farmácias magistrais | Foto: Ascoferj

Documentos necessários para inspeção sanitária

A fiscalização avalia o estabelecimento do ponto de vista físico-estrutural e a parte documental. Entre os documentos, é preciso apresentar o alvará de localização, a responsabilidade técnica, emitida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) – caso não seja uma licença inicial –, a Autorização Especial (AE) e o Contrato Social.

Além desses, a farmácia de manipulação deve ter os seguintes documentos de qualidade:

– Manual de Boas Práticas de Manipulação e Procedimentos Operacionais Padrão (POP);

– Registros de treinamento com efetividade avaliada;

– Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS);

– Ordem de manipulação;

– Fichas de pesagem;

– Livros de receituários com Termos de Abertura/Encerramento;

– Certificado de Escrituração Digital e/ou Certificado de Transmissão Regular – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC);

– Balanços/mapas dos medicamentos controlados;

– Qualificação dos fornecedores;

– Registros de controle de qualidade para água purificada, matérias-primas e produtos acabados;

– Certificado de análise do fornecedor de matéria-prima;

– Contrato formal de prestação de serviços terceirizados, especificando o tipo de serviço, direitos e obrigações;

– Relatório de auditoria interna;

– Registro de ocorrências referente à qualidade do produto e eventos adversos;

– Projeto arquitetônico;

– Comprovante de limpeza dos reservatórios de água por firma cadastrada junto ao Instituto Estadual do Ambiente (INEA);

– Comprovante de desinsetização e desratização;

– Contrato com empresa de coleta seletiva para atividades que gerem resíduos químicos.

Todas as informações com a lista de documentos e o roteiro de inspeção podem ser encontradas no site da Vigilância Sanitária.

 

Principais não conformidades

A subgerente de Farmácia informou aos proprietários de farmácias de manipulação quais são as principais não conformidades encontradas durante as inspeções sanitárias. Elas são regulamentadas pela Portaria “N” 385/2019 da Subvisa, que estabelece o regulamento técnico de Boas Práticas de Inspeção Sanitária.  Além disso, foram apresentadas as medidas que serão adotadas pela Vigilância Sanitária em cada um dos casos específicos.

A lista completa das não conformidades pode ser encontrada aqui.

 

 

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