Na última quarta-feira (9/9), o Departamento Jurídico da Ascoferj obteve uma liminar favorável a um de seus associados contra a operadora de telefonia Claro. Com a decisão, a empresa não poderá negativar a rede de farmácias no Serasa ou SPC. Caso o faça, pagará uma multa de R$ 10 mil.
Entenda o caso
Durante a pandemia da Covid-19, todos os estados brasileiros criaram leis e decretos que tinham como objetivo facilitar a vida da população. Um dessas normas, no Rio de Janeiro, foi a Lei Estadual nº 8.888/2020, que permitiu aos clientes de telefonia móvel rescindir os contratos feitos com as operadoras sem pagar multas, muitas vezes decorrentes de fidelização a um plano.
“A grande vantagem da lei é que não foi diferenciado se seriam apenas pessoas jurídicas (PJ) e pessoas físicas (PF). Nosso associado era cliente da Claro desde 2018 e, por alguma insatisfação, optou por rescindir o contrato em agosto deste ano. Logo depois, foram informados da multa de R$ 12.050,00”, explica Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj à frente do caso.
Justificativa
Mesmo com a lei valendo, por recomendação do advogado, a rede de farmácias realizou um depósito judicial – uma caução – com valor equivalente ao da multa, mostrando ao juiz que não desejava fugir das responsabilidades. “Dia 9, o juiz proferiu a decisão liminar em favor do nosso associado, frisando o depósito que nós fizemos, pois ele entendeu que a rede queria apenas cumprir a lei”, diz Semblano.
Contudo, no dia seguinte (10/9), a Claro realizou um bloqueio preventivo das linhas dos diretores da rede, uma forma de fazê-los pagar o valor da dívida. Os executivos enviaram a decisão judicial para a operadora e para a Anatel que, ao fim do dia, reativou todas as linhas.
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