O departamento jurídico da Ascoferj foi responsável por mais uma vitória para um de seus associados. Desta vez, a beneficiada foi uma farmácia de manipulação de São Gonçalo, que decidiu entrar na justiça contra a Vigilância Sanitária do município pelo direito de manipular e comercializar anorexígenos como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.
Entenda o caso
O assunto é bastante polêmico. Isso porque, em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC 50, que proibia as farmácias de manipulação de comercializar, prescrever e dispensar medicamentos que contenham anorexígenos. Entre as substâncias citadas, a única permitida pela Agência é a sibutramina.
Por outro lado, em 2017, foi publicada a Lei Federal 13.454, que autoriza a produção, comercialização e o consumo das substâncias, sob prescrição médica no modelo B2. Com isso, surgiram dúvidas a respeito do que é possível ou não fazer.
Decisão do juiz
O juiz Antonio Marreiros da Silva Melo Neto julgou procedente o pedido da farmácia para manipular os anorexígenos, desde que se cumpra com a Lei e apresente a prescrição médica B2.
É válido lembrar que ainda cabe recurso da sentença. Além disso, a Visa de São Gonçalo não negou a possibilidade de punir a farmácia por manipular e comercializar as substâncias.
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