O Departamento Jurídico da Ascoferj obteve mais uma importante vitória para um de seus associados. Um Mandado de Segurança impetrado pela entidade garantiu o desbloqueio de uma farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). Após a concessão de medida liminar, a ação recebeu sentença definitiva favorável.

Entenda o caso
Em fevereiro de 2025, a farmácia associada procurou a Ascoferj após permanecer bloqueada no sistema do PFPB desde dezembro de 2023. Diante do impasse, o Departamento Jurídico da entidade ingressou com um Mandado de Segurança no dia 20 de fevereiro de 2025.
Em menos de 24 horas, em 21 de fevereiro, o juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu liminar determinando o restabelecimento imediato da conexão da farmácia ao sistema do programa.
Após a tramitação regular do processo, em menos de sete meses, a Justiça confirmou a decisão favorável ao associado. A sentença foi publicada no Diário Oficial no dia 15 de setembro de 2025.
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“Para o Departamento Jurídico da Ascoferj, o resultado reforça o compromisso da entidade em atuar de forma ágil e assertiva na defesa das farmácias associadas. Casos de bloqueios indevidos no Farmácia Popular têm sido recorrentes e exigem atenção jurídica especializada para evitar prejuízos financeiros”, afirma Gustavo Semblano, consultor jurídico da entidade.
A Ascoferj segue à disposição de seus associados para suporte jurídico. Entre em contato pelo e-mail departamentojuridico@ascoferj.com.br ou pelo WhatsApp (21) 98097-0092.


