O Departamento Jurídico da Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) alerta seus associados a respeito da obrigatoriedade da prestação de contas das farmácias e drogarias que aderiram ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB).
É importante lembrar que, ao firmar o contrato do Programa, o estabelecimento está também firmando-o com o Ministério da Saúde e com a União. E como acontece em todo contrato público, é necessário prestar contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), caso haja intimação.
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, alerta: “Ainda que a maioria das farmácias não tenha problema quanto à essa questão, precisam saber que estão sujeitas ao controle pelo Tribunal de Contas, algo descrito na própria Constituição brasileira quando se fala de ações em que há dinheiro público envolvido”.
Normalmente a primeira prestação de conta se dá diretamente à Coordenação do Programa Farmácia Popular do Brasil ou ao Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) por meio de uma auditoria.
Para evitar qualquer tipo de situação ruim, Semblano aconselha: “O ideal é que a farmácia seja assessorada por um advogado que tenha conhecimento dos prazos da prestação de contas. Dessa forma, todos os documentos ficam em dia e, caso haja uma auditoria no local, não tem razão para se preocupar”.
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