CFF atualiza resolução para desburocratizar o uso da Declaração de Atividade Profissional

Declaração de Atividade Profissional
Foto: shutterstock

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou, no último dia 26 de fevereiro, a Resolução nº 701, fazendo algumas alterações no uso da Declaração de Atividade Profissional (DAP), instituída por meio da Resolução nº 612/2015.

Declaração de Atividade Profissional

A DAP é utilizada todas as vezes em que a farmácia e a drogaria necessitam contratar farmacêutico substituto para assumir a responsabilidade técnica de forma eventual ou por tempo limitado, para desenvolver atividades em sistemas de escalas, folgas, plantões ou na ausência do farmacêutico responsável técnico.

Alterações da nova resolução

Anteriormente, a comunicação da substituição deveria ser realizada com uma antecedência de 12 a 48 horas, o que fazia com que, em algumas situações, o auto de infração pela ausência do responsável técnico fosse assinado pelo profissional substituto. Ou seja, mesmo com um farmacêutico presente, o fiscal era obrigado a autuar a farmácia.

Com a nova resolução, a farmácia deve comunicar a ausência do responsável técnico com até 12 horas de atencedência, mas, no caso de uma emergência durante a fiscalização e o farmacêutico presente for diferente do que aquele inscrito no Conselho, o documento deverá ser preenchido e entregue ao fiscal, o que acabará sendo benéfico ao varejo, já que mais de 30% das autuações feitas pelo CRF/RJ têm por origem justamente a presença de farmacêutico no estabelecimento durante a inspeção,  mas sem a comprovação da formalidade do vínculo com o estabelecimento; agora se espera uma sensível redução nas autuações por este motivo.

Já em situações que não houver nenhum profissional no local, a Declaração deverá ser enviada por meio eletrônico – e-mail, portal do CRF/RJ, aplicativo de mensagens instantâneas usado oficialmente pelo CRF/RJ, dentre outros.

A DAP deverá ser preenchida em três vias, sendo uma delas encaminhada ao CRF e as outras duas às partes contratantes, sendo uma delas exposta na farmácia para consulta do público. Esta é uma outra novidade,  já que a Resolução CFF 612/2015 previa seu preenchimento em apenas duas vias.

Quando não poderá ser usada

A Declaração não poderá ser utilizada quando o período do afastamento for superior há 30 dias, em casos como licença maternidade ou médica. Em tais situações, a responsabilidade técnica deverá ser requerida de acordo com a legislação vigente.

Os efeitos da DAP encerram-se quando houver baixa do farmacêutico responsável técnico ou do substituto.

Leia a Resolução nº 701/2021 na íntegra.

Veja também: Anvisa publica RDC que atualiza classificação de substâncias da Portaria nº 344

Fonte: Revista da Farmácia

 

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

A Novo Nordisk amplia suas ações de acesso aos tratamentos com as chamadas “canetas emagrecedoras”, com condições exclusivas para Wegovy (semaglutida biológica original injetável), indicado...

Farmácias independentes podem realizar busca ativa por contatos para localizar representantes dos laboratórios....
Encontro aconteceu de forma híbrida e reuniu estudantes e profissionais de farmácias e drogarias associadas e não associadas....
Campanha inédita no varejo farmacêutico do Rio acontece entre os dias 29 de maio e 1º de junho, com ofertas em diversas categorias....
AGE será realizada no dia 08 de junho, às 15h, em formato híbrido, na sede da Ascoferj e por meio do aplicativo Google Meet....
Durante os quatro dias de evento, quem passar pelo “bosque” poderá concorrer a brindes e também degustar os sabores do Body Protein....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição