CFM vai contestar na Justiça a prescrição farmacêutica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou hoje (25) um comunicado informando que vai questionar na Justiça a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autoriza o farmacêutico a prescrever medicamentos. O questionamento do CFM está baseado na legislação que regulamenta a profissão do farmacêutico (decreto 85.878/81), que em nenhum momento, segundo o CFM, coloca como atribuição desse profissional a prescrição de medicamentos. De acordo com o CFM, o diagnóstico e o tratamento são prerrogativas apenas do médico. “Nenhuma outra categoria profissional brasileira tem essa previsão legal, cabendo apenas ao médico fazer o diagnóstico nosológico (de doenças) e indicar o tratamento, se necessário. Os farmacêuticos, não têm, portanto, a autorização legal pretendida pelo CFF”, diz a nota. No entendimento do órgão, doenças consideradas pela resolução do CFF como um “transtorno menor” ou “nos limites da atenção básica à saúde” devem ser acompanhadas por um médico, que tem a competência legal e profissional para fazer o diagnóstico de doenças e a consequente prescrição dos medicamentos. O CFM entende que, apesar de aparentemente simples, uma dor de cabeça pode ser o sintoma de um problema mais grave, como um acidente vascular cerebral. Portanto, é mais seguro, então, que esse paciente seja atendido por um médico, e não por um profissional que pode conhecer tudo da composição química dos remédios, mas não foi preparado para diagnosticar doenças. Outro ponto da resolução questionado pelo CFM é o que autoriza o farmacêutico a renovar receitas prescritas anteriormente por um médico. Só na conversa médico-paciente (anamnese), em que é avaliado o histórico do doente e talvez solicitados novos exames, é possível concluir se o remédio, considerado necessário num momento anterior, pode ser interrompido ou ter a dosagem alterada. Fonte: CFM

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Ascoferj
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