Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Como a LGPD impacta as farmácias?

O advogado Bérith Santana explica mais sobre o assunto.
Advogado fala sobre LGPD
Foto: Humberto Teski

O programa É De Farmácia do dia 17 de dezembro contou com a presença do advogado e mestre em Direito Público Bérith Santana para falar sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em agosto de 2020.

O que é a LGPD?

A legislação vem causando bastante preocupação entre os empresários. “É algo novo, sem referência. Por isso, é preciso ter cuidado e atenção ao tema. Existem sanções na lei que podem se tornar pesadas para as empresas”, alerta o especialista.
A LGPD é inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, que protege os dados da pessoa física, majoritariamente de consumidores, em todas as ações realizadas pela empresa.

Lei impacta varejo farmacêutico

Quando se compra um medicamento na farmácia, informações como nome completo, CPF, endereço e telefone são solicitadas, mas não se explica o motivo. “Por mais que eu tenha a percepção de que aquilo vai facilitar, no futuro, a relação da empresa com o cliente, muitas pessoas não têm noção disso, explica Santana.
Com a lei, surgem obrigações, como informar aos clientes a finalidade dos dados solicitados. “Na farmácia, isso precisará ser muito bem pensado. De que forma o cliente vai autorizar? Digitalmente ou por escrito?”, pondera o advogado.

Direito de excluir dados da base a qualquer momento

Além de informar os motivos, o estabelecimento também precisará deixar os clientes cientes de que poderão pedir que suas informações sejam excluídas ou passem a ser anônimas na base de dados a qualquer momento, e que têm o direito de saber como é feito o tratamento dos dados.
Quanto a fornecer base de dados para a indústria, somente se o cliente autorizar. “A farmácia pode dizer que a coleta de dados se destinará a indústrias farmacêuticas com a finalidade de pesquisa ou promover estatística”, explica.

Desvios de finalidade permitem denúncia

Santana explica algumas das consequências para as empresas que fizerem mau uso dos dados de seus consumidores: “Caso uma pessoa esteja sendo assediada por uma indústria de cosméticos e pergunte como seus dados foram obtidos, pode obter a informação de que foram repassados pela farmácia onde ela costuma comprar. Abre-se aí um precedente para o cliente ajuizar uma ação contra o estabelecimento”, alerta Bérith.
Outro exemplo é quando os colaboradores da empresa não explicam devidamente aos clientes como funciona o tratamento dos dados e, de alguma forma, acontece um problema. “Minha sugestão é treinar os funcionários para reduzir os riscos. Desrespeito à nova lei pode gerar penalizações e ações de responsabilidade civil do consumidor”.

Profissionais que podem auxiliar no cumprimento da LGPD

Entre os profissionais aos quais é possível recorrer para obter auxílio no cumprimento da nova lei estão os profissionais de TI, que trabalham com a segurança dos dados de fato.
“São esses profissionais que operacionalizam toda a ação. A importância dele na criação de mecanismos de segurança vai ser, na minha opinião, tão essencial quanto o operador do direito na elaboração da estrutura”, afirma Bérith.
Por fim, o advogado ressalta ainda a importância de se investir em prevenção. “É muito melhor prevenir do que esperar uma fiscalização. Ainda não se tem conhecimento de como essa fiscalização ocorrerá, por isso é preciso ficar preparado”, finaliza.

Veja também: Conheça o Remedin, aplicativo de vendas para farmácias independentes

Fonte: Revista da Farmácia

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.