O Governo Federal assinou o decreto que institui a logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso no País: Decreto Federal nº 10.388/2020. Isso já não é novidade. Os consumidores poderão retornar os produtos às farmácias e drogarias para, em seguida, serem descartados de forma segura pela cadeia farmacêutica. Mas como o sistema vai funcionar na prática? Sobre isso, a maioria dos varejistas ainda tem dúvidas.
Nos dois primeiros anos a partir da publicação do decreto, apenas municípios com população superior a 500 mil habitantes terão farmácias e drogarias com pontos de coleta. Do terceiro ao quinto ano de implantação, serão contempladas as cidades com mais de 100 mil habitantes, o que vai ampliar o sistema de logística reversa para um número maior de pessoas. Vale destacar que todas as capitais participam desde o início, independentemente do número de habitantes. E em cada cidade participante haverá uma farmácia para cada dez mil habitantes.
Nas farmácias, o consumidor vai deixar o medicamento em um coletor próprio, que será igual para todos os estabelecimentos. Uma vez cheio, o varejista lacra essa embalagem e comunica ao distribuidor. Este, por sua vez, fará a coleta e levará o material para o seu Centro de Distribuição. Por fim, a indústria recolhe e providencia a destinação final para os medicamentos. A comunicação entre os três setores da cadeia será feita em um sistema único, uma plataforma online, que ainda será desenvolvida. Por esse sistema, será possível também rastrear o resíduo, acompanhando desde a coleta na farmácia até a etapa final de incineração.
Todo esse acordo ainda está no papel. Ele teve início com a publicação da Lei Federal nº 12.305/2010, que instaurou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e é fruto também de mais de dez anos de negociações entre Ministério do Meio Ambiente e 17 entidades do setor farmacêutico, como Febrafar e Abradilan. Elas farão parte do grupo de trabalho que será montado para definir cronograma de implantação, farmácias participantes e vários outros detalhes que dizem respeito à operação na prática.
Segundo a Abradilan, os detalhes de como a distribuição e a indústria farão a coleta ainda serão definidos. E todas as atividades de recebimento, coleta, armazenamento e transporte dos medicamentos deverão ter autorização e licenciamento ambiental dos órgãos federais do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
Por fim, vale destacar que não incidirá imposto sobre a logística reversa de medicamentos, tendo em vista serem resíduos transportados e não mais medicamentos.
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Fonte: Revista da Farmácia