Prezados associados,
Hoje entra em vigência o novo Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro.
Todas as farmácias com ou sem manipulação de fórmulas, drogarias e distribuidores deverão se cadastrar no portal carioca digital e solicitar o licenciamento sanitário por meio eletrônico para emissão de uma nova licença sanitária, tendo em vista que as licenças sanitárias emitidas anteriormente foram revogadas pela lei complementar nº 197/18.
A Licença Sanitária de Funcionamento (LSF) terá validade até o dia 30 de abril de cada ano, devendo ser revalidada até o último dia útil do mesmo mês.
A veracidade das informações declaradas, assim como a implantação das boas práticas farmacêuticas que engloba a presença do responsável técnico, documentação, estrutura, organização, limpeza e treinamento dos funcionários, será de responsabilidade do proprietário e do responsável técnico respectivamente. Os estabelecimentos que não cumprirem as legislações municipal, estadual e federal vigentes relacionadas ao varejo farmacêutico, serão autuados por cada infração sanitária.
Os estabelecimentos que não fizerem o requerimento de licenciamento sanitário serão considerados clandestinos e serão multados e interditados.
A taxa de inspeção sanitária foi extinta após a publicação do novo código sanitário da prefeitura do Rio, ficando estabelecida a Taxa de Licenciamento Sanitário (TLS), que será emitida no portal carioca digital a partir deste mês, no momento em que o requerente fizer a solicitação do licenciamento sanitário.
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