Conselho para farmacêuticos

Eleições 2017: use seu voto em prol de todos os profissionais.
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Revista da Farmácia – ed. 200:

BetaniaAlhan
Betânia Alhan, farmacêutica, especialista em assuntos regulatórios e consultora da Ascoferj

O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia foram criados em 11 de novembro de 1960, conforme a lei nº 3.820, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas no País, com a função primária de zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica, regulando e fiscalizando a atuação dos profissionais e das instituições que atuam no setor farmacêutico.

O Conselho Federal de Farmácia é o órgão supremo dos Conselhos Regionais, com jurisdição em todo o território nacional e sede no Distrito Federal. Dentre as atribuições do Conselho Federal, destacamos: estabelecer as normas de processo eleitoral aplicáveis às instâncias Federal e Regional.

No ano de 2017, as eleições ocorrerão a partir das 12h (meio-dia) do dia 8 de novembro, 12h (meio-dia), horário local, do dia 10 de novembro, sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (internet), no endereço ou sítio eletrônico www.votafarmaceutico.org.br. Será disponibilizado na sede, durante o seu horário de funcionamento, um computador para votação com acesso à internet.A eleição para Diretoria do Conselho Federal de Farmácia, sob a forma manual, será na sede do órgão em Brasília/DF, no dia 19 de dezembro de 2017, podendo votar os conselheiros federais eleitos pela unidade da federação respectiva logo após a posse.

No Conselho Regional de Farmácia do Rio de Janeiro (CRF-RJ) foram abertas as inscrições para registro de candidaturas às funções públicas de conselheiros regionais; quatro vagas para conselheiro regional efetivo e uma vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2018/2021, e quatro vagas para conselheiro regional efetivo e uma vaga para conselheiro regional suplente para o quadriênio 2019/2022.

As chapas são compostas de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, sendo que os eleitos serão responsáveis por administrar e executar as atribuições do CRF-RJ e prestar contas da arrecadação dos valores recebidos com as taxas de expedição de carteira profissional, das anuidades, doações ou legados, subvenções dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais, da renda das certidões e com as multas aplicadas de acordo com a presente lei.

O voto é obrigatório, salvo os maiores de 70 anos, os remidos, os declaradamente incapazes e os enfermos. Estimadamente, são quase 25 mil farmacêuticos inscritos no CRF-RJ, mas somente os que estiverem com os dados cadastrais atualizados e quites com suas obrigações perante a tesouraria do CRF-RJ poderão votar, caso contrário, terão que pagar multa no valor correspondente a 50% da anuidade.

A obrigação de votar não é a pior mazela da classe, mas sim a falta de respeito, de ética e, principalmente, de dignidade advindas com as escolhas erradas.

Farmacêuticos, saiam do casulo, da zona de conforto. Usem o seu voto em prol de todos os profissionais que almejam mais do que promessas, pois não são feitos de barro e sim de responsabilidade e comprometimento com a profissão. Façam a sua parte.

Betânia Alhan

 

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