Conselhos profissionais não respeitam Lei da Transparência

O nível de transparência nos conselhos profissionais do País é muito baixo, revela auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Revista da Farmácia (ed.191):

O nível de transparência nos conselhos profissionais do País é muito baixo, revela auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que avaliou a transparência e a divulgação de informações em relação à gestão, aos serviços prestados, às ações que desenvolvem e à aplicação das anuidades pagas pelos profissionais representados.

A auditoria verificou que a maioria dos conselhos, tanto os federais quanto os regionais, não disponibiliza informações primárias, íntegras e atuais em suas páginas na internet. Além disso, também não possibilita a utilização dos dados, não divulga o conteúdo mínimo exigido na Lei de Acesso à Informação (LAI), conhecida como Lei da Transparência, e não criou o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

Para se ter uma ideia, 80% deles não divulgam as despesas de forma detalhada. Além disso, 83% dos conselhos não publicam os pagamentos feitos a conselheiros, como auxílios, ajudas de custo ou outra vantagem pecuniária. A publicação nominal da remuneração dos empregados, como determina a lei, é feita somente por pouco mais de 30% dessas entidades. Existem mais de 535 conselhos profissionais no Brasil.

“A Lei Federal 12.257/11 trata da transparência de informações por parte do poder, mas os conselhos profissionais sempre a descumpriram, alegando que, por não receberem recursos da União, não se subordinariam à lei. No entanto, o TCU, de forma acertada, discordou desse entendimento, uma vez que esses órgãos são autarquias e suas anuidades são consideradas tributos. Sendo assim, devem submeter-se à transparência da lei federal”, comentou o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano.

A auditoria do TCU abrangeu 510 dos 535 conselhos de fiscalização, tanto federais quanto regionais. Apesar de não integrarem o Orçamento Geral da União e serem regidos por leis próprias de criação, os conselhos de fiscalização profissional arrecadam contribuições parafiscais e têm natureza autárquica, a qual foi pronunciada em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal. Eles sujeitam-se, assim, às normas e princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, à regra do concurso público para a admissão de pessoal, à Lei de Licitações e ao controle jurisdicional do TCU. Dessa forma, concluiu o tribunal, os conselhos também se sujeitam à LAI, que abrange as autarquias, sem exceções.

O TCU determinou aos conselhos que instituam procedimentos para que seus sites publiquem conteúdos mínimos determinados pela LAI e que sejam divulgados ativamente.

Comunicação Ascoferj

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