Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Decisão do TRF mantém venda de dipirona em farmácias

JB Online

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), em votação unânime, decidiu que os medicamentos baseados no composto dipirona podem continuar a serem vendidos nas farmácias.

Com a medida, o TRF negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o uso do medicamento só pudesse ser feito com prescrição médica e que a substância só fosse distribuída em hospitais. O MPF alegou que há estudos em diversos países que mostram efeitos colaterais em pacientes tratados com a substância. O principal malefício seria a agranulocitose, reação que diminui a quantidade de glóbulos brancos no sangue, causando lesões nas mucosas da faringe e de áreas gastrintestinais, além de alterações cutâneas.

O desembargador Fagundes de Deus usou um parecer da Secretaria de Vigilância Sanitária para defender que a incidência de efeitos colaterias é baixa em comparação ao número de drogas que contêm dipirona. Conforme a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não houve qualquer caso de agranulocitose na última década no País e os efeitos benéficos do remédio excedem o risco. A Anvisa, porém, sugere que o medicamento seja usado racionalmente e recomenda a supervisão médica.

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.