Ascoferj
Os três desembargadores federais da 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, Frederico Gueiros, Guilherme Calmon e a juíza federal convocada Maria Alice Paim, mantiveram sentença favorável à Ascoferj, destacando que o CRF-RJ é proibido de fixar piso salarial ou outros aspectos de ordem trabalhista, pois essa função é atribuída pela Constituição da República apenas às entidades sindicais.
Essa decisão foi tomada nesta quarta (06/04) e está prestes a ser publicada no Diário Oficial.