Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Decisão judicial garante exercício da citologia ao profissional farmacêutico

GP1 – SP

Foi decidido que a atividade laboratorial não é exclusividade da medicina

O Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou pela rejeição do agravo regimental interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto ao exercício da citologia. Assim, fica mantida a decisão do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal do Estado do Espírito Santo, que garante o exercício da Citologia pelo farmacêutico, em todo o País. De acordo com o voto do Ministro, a atividade laboratorial não é exclusividade da profissão médica e não implica em interpretação de resultados, pois o exame é realizado apenas para auxiliar o diagnóstico médico.

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.