Dia das Mães deixa de ser feriado estadual no RJ

Ascoferj obtém liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual 8.174/2018.
Dia das mães
Desembargador expede liminar que suspende feriado no Dia das Mães | Foto: Shutterstock

Ontem (10/05), o desembargador Otavio Rodrigues concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Estadual 8.174, de dezembro de 2018, que transforma o Dia da Mães em feriado estadual. A decisão é consequência de três representações de inconstitucionalidade, uma delas atribuída à Ascoferj, que, no início desta semana, acionou a justiça pedindo a suspensão da lei devido aos impactos que causaria ao varejo farmacêutico.

Segundo o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, o maior problema dessa lei estadual são os impactos de cunho trabalhista para as farmácias, que, em maioria, abrem aos domingos. “Uma vez transformado em feriado o Dia das Mães, o adicional de horas extraordinárias, as famosas horas extras, acaba tendo um percentual bem maior. Há convenções coletivas que preveem até 200% de hora extra no feriado, embora, em geral, seja 100%, além de diversas outras consequências trabalhistas”, explica o consultor jurídico.

Na última quarta (8/05), o desembargador havia negado o pedido de liminar para suspender os efeitos da lei. No entanto, ontem (10/05), voltou atrás e concedeu a liminar, alegando que a Lei Federal 9.093/1995 considera como feriados civis apenas aqueles declarados em lei federal.

“Somente a União poderia legislar sobre esse assunto, como se vê do inciso I do artigo 22 da Constituição da República”, destaca Semblano.

Apenas recentemente, a Ascoferj tomou conhecimento sobre essa lei, que foi aprovada de forma discreta no fim do ano passado, sem que os setores fossem ouvidos.

Custos extras para a farmácia

O presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins, se posicionou sobre o assunto: “Compreendemos que a homenagem às mães é justa e deve ser prestada. Entretanto, é necessário que o parlamentar entenda que uma homenagem não pode imputar ao setor privado custos extras. Por isso, nosso Departamento Jurídico analisou e identificou a inconstitucionalidade da lei, que traria novos custos trabalhistas às farmácias que funcionam aos domingos”, argumentou.

Segundo Marins, a Ascoferj espera que essa liminar seja mantida pelos magistrados, de forma que o setor privado não seja penalizado por parlamentares que desconhecem a responsabilidade e o custo de medidas como essa para as empresas.

Momento atual é desfavorável a esse tipo de medida

Para o associado e empresário de Volta Redonda, Adriano Santos, da Drogaria Retiro, a situação atual do Estado do Rio de Janeiro é desfavorável a esse tipo de medida. “Não é o momento de sobrecarregar ainda mais o empresário. Já estamos lidando com uma economia em crise e alto desemprego”, comentou.

“É preciso fortalecer cada vez mais as associações, como Ascoferj, Abrasce e Asserj, para que tenhamos representatividade, sobretudo contra leis arbitrárias que são feitas sem nenhum diálogo com o segmento, simplesmente com o intuito de promover alguns deputados, que não entendem nada sobre os impactos que esse tipo de medida traz para a cadeia varejista como um todo”, finalizou.

As outras duas representações de inconstitucionalidade são de autoria da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) e Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj). Por terem o mesmo objetivo, os três processos foram unificados e julgados em conjunto pelo desembargador.

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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