Disputa por patente entre farmacêuticas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à indústria farmacêutica Bayer Schering AG em uma disputa sobre a patente da substância di-hidroespirorenona, utilizada na preparação de um anticoncepcional e reafirmou o entendimento de que a concessão de patentes no regime pipeline não exige a verificação dos requisitos normais da proteção à propriedade industrial, como a novidade e a atividade inventiva. A ação foi ajuizada pela Libbs Farmacêutica contra a Bayer Schering e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) com o objetivo de anular a patente da substância. Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a sentença de primeiro grau e julgou procedente o pedido da Libbs, considerando que não estava atendido o requisito da atividade inventiva exigido pela Lei nº 9.279 (Lei de Propriedade Industrial), de 1996. No recurso ao STJ, a Bayer Schering sustentou que a lei não admite a decretação da nulidade de uma patente pipeline com base na ausência de ato inventivo, visto que não cabe ao INPI examinar o pedido nesse aspecto, por se tratar de revalidação de patentes já existentes no exterior. Fonte: Valor Econômico

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Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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