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Drogarias podem funcionar sem restrição de horário no município do RJ

Decreto Municipal nº 47.338, publicado hoje (6/04), não se aplica a farmácias e drogarias, de acordo com nosso consultor jurídico Gustavo Semblano.
Farmácias e drogarias podem funcionar sem restrição de horário no município do RJ
Foto: Freepik

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, hoje (6/04/20), um decreto restringindo o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (Decreto Municipal nº 47.338), que devem abrir a partir das 9h da manhã. Entretanto, essa norma não se aplica a farmácias e drogarias, de acordo com nosso consultor jurídico Gustavo Semblano.

O Decreto Municipal nº 47.282, publicado em 21/03/2020, trouxe uma série de limitações às atividades empresariais, tendo dois dias depois permitido textualmente, pelo Decreto Municipal nº 47.285 publicado em 23/03/2020, que tais restrições não se aplicavam a farmácias, drogarias, distribuidoras e transportadoras de produtos de interesse sanitário.

No dia 26/03/2020, houve outra alteração no Decreto Municipal nº 47.282, por meio do Decreto Municipal nº 47.301, assim como hoje (06/04/2020) pelo Decreto Municipal nº 47.338, que explicitou não incluir as restrições de horários para farmácias e drogarias.

Resumindo: farmácias e drogarias não têm restrição de horário para funcionamento.

Qualquer dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Ascoferj pelo e-mail: juridico@ascoferj.com.br.

Leia também: Governo federal publica MP 944, da folha de pagamento

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