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Duas importantes resoluções foram publicadas no fim do ano. Você viu?

RDCs tratam das atribuições do farmacêutico no uso de produtos injetáveis e da atualização na lista de substâncias psicotrópicas.
Duas importantes resoluções foram publicadas no fim do ano. Você viu?
Duas importantes resoluções foram publicadas no fim do ano. Você viu?

No apagar das luzes de 2023, duas importantes resoluções foram publicadas. No dia 24 de novembro, a Anvisa determinou, por meio da RDC 827, que a substância viminol deve ser controlada.  A medida, que entrou em vigor no dia 1º de dezembro, altera as regras de prescrição e venda/dispensação do medicamento Dividol (hidroxibenzoato de viminol), da empresa Zambon, o único no mercado brasileiro que contém viminol.

A RDC 827 estabeleceu o prazo de 30 dias, contados a partir de 1º de dezembro, para que as empresas efetuem as alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS 344/98. Assim, desde 1º de janeiro de 2024, o medicamento somente deveria ser dispensado pelas farmácias mediante apresentação de Notificação de Receita A (amarela), seguindo os demais controles determinados pela mencionada Portaria, como, por exemplo, a guarda em local restrito e trancado.  

Leia também: Você já renovou a licença sanitária da sua farmácia?

Durante o período de transição, previsto para seis meses contados a partir da vigência da RDC 827/2023, o medicamento em embalagem ainda não adequada, ou seja, com tarja vermelha, poderá ser comercializado e dispensado, desde que acompanhado da Notificação de Receita A (amarela) e assegurado o cumprimento das demais regras correspondentes.  

A inclusão do viminol na lista de substâncias entorpecentes foi baseada em estudos que demonstraram o potencial de abuso e dependência da substância, bem como os riscos à saúde pública associados ao seu uso. O viminol é um analgésico opioide usado para o tratamento da sintomatologia dolorosa originada de diversas causas e de várias localizações, como em casos de câncer, traumas osteoarticulares e pós-operatório. 

Leia a RDC completa: https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6684622/RDC_827_2023_.pdf/bf2f4727-a598-4e10-82df-f0e3e987da50

Já no dia 19 de dezembro, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução 760, que dispõe sobre a competência e as atribuições do farmacêutico relacionadas ao uso de produtos injetáveis.

De acordo com a resolução, o farmacêutico poderá prescrever produtos injetáveis, industrializados e/ou manipulados, sempre em conformidade com a via de administração, dosagem e posologia adequadas, em estrita observância aos protocolos decorrentes de estudos clínicos que comprovem ou possuam evidências científicas e de acordo com a legislação e as áreas de atuação regulamentadas pelo CFF.

Leia a resolução completa: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-760-de-19-de-dezembro-de-2023-533451198

Fonte: Anvisa e CFF

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