Duas importantes resoluções foram publicadas no fim do ano. Você viu?

RDCs tratam das atribuições do farmacêutico no uso de produtos injetáveis e da atualização na lista de substâncias psicotrópicas.
Duas importantes resoluções foram publicadas no fim do ano. Você viu?
Duas importantes resoluções foram publicadas no fim do ano. Você viu?

No apagar das luzes de 2023, duas importantes resoluções foram publicadas. No dia 24 de novembro, a Anvisa determinou, por meio da RDC 827, que a substância viminol deve ser controlada.  A medida, que entrou em vigor no dia 1º de dezembro, altera as regras de prescrição e venda/dispensação do medicamento Dividol (hidroxibenzoato de viminol), da empresa Zambon, o único no mercado brasileiro que contém viminol.

A RDC 827 estabeleceu o prazo de 30 dias, contados a partir de 1º de dezembro, para que as empresas efetuem as alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS 344/98. Assim, desde 1º de janeiro de 2024, o medicamento somente deveria ser dispensado pelas farmácias mediante apresentação de Notificação de Receita A (amarela), seguindo os demais controles determinados pela mencionada Portaria, como, por exemplo, a guarda em local restrito e trancado.  

Leia também: Você já renovou a licença sanitária da sua farmácia?

Durante o período de transição, previsto para seis meses contados a partir da vigência da RDC 827/2023, o medicamento em embalagem ainda não adequada, ou seja, com tarja vermelha, poderá ser comercializado e dispensado, desde que acompanhado da Notificação de Receita A (amarela) e assegurado o cumprimento das demais regras correspondentes.  

A inclusão do viminol na lista de substâncias entorpecentes foi baseada em estudos que demonstraram o potencial de abuso e dependência da substância, bem como os riscos à saúde pública associados ao seu uso. O viminol é um analgésico opioide usado para o tratamento da sintomatologia dolorosa originada de diversas causas e de várias localizações, como em casos de câncer, traumas osteoarticulares e pós-operatório. 

Leia a RDC completa: https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6684622/RDC_827_2023_.pdf/bf2f4727-a598-4e10-82df-f0e3e987da50

Já no dia 19 de dezembro, o Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou a Resolução 760, que dispõe sobre a competência e as atribuições do farmacêutico relacionadas ao uso de produtos injetáveis.

De acordo com a resolução, o farmacêutico poderá prescrever produtos injetáveis, industrializados e/ou manipulados, sempre em conformidade com a via de administração, dosagem e posologia adequadas, em estrita observância aos protocolos decorrentes de estudos clínicos que comprovem ou possuam evidências científicas e de acordo com a legislação e as áreas de atuação regulamentadas pelo CFF.

Leia a resolução completa: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-760-de-19-de-dezembro-de-2023-533451198

Fonte: Anvisa e CFF

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Drogasmil inaugura 100ª loja e reforça expansão da Rede d1000 no Rio de Janeiro

A Drogasmil acaba de alcançar a marca de 100 lojas inauguradas, consolidando mais uma etapa de sua trajetória de expansão no estado do Rio de...

Universo TOTVS terá palco exclusivo para debater desafios e oportunidades da Reforma Tributária nas empresas
Programação do Palco Fiscal aborda precificação, split payment e adequação dos sistemas de gestão para a transição fiscal de 2027....
Comprar online: uma conta que vai além do preço

Por Talita Poleto Ainda existe uma percepção muito comum entre os brasileiros: comprar na farmácia pelo aplicativo é mais caro. Mas será que isso ainda...

Drogaria Pacheco revitaliza Quadra da Roupa Suja, espaço esportivo na Rocinha
Em parceria com EMS, Cimed e Prati-Donaduzzi, espaço ganhou nova identidade visual com layout assinado por artista da comunidade....
Venancio inaugura megaloja 24h no entorno da Cidade do Rock
Primeira farmácia oficial do festival reforça presença na Barra da Tijuca com unidade renovada, novos espaços de beleza e wellness....
Grupo Conceito Farma comemora crescimento acima do mercado e anuncia projetos
Convenção da rede apresentou estratégias práticas para o crescimento dos seus licenciados e reuniu parceiros comerciais para a celebração de resultados....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição