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Emissão primária de certificados digitais por meio de videoconferência perde amparo legal

MP que tratava do assunto não foi convertida em lei dentro do prazo legal, mas tema aparece em outra proposta. Entenda.
Certificados digitais
Foto: shutterstock

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) informou que desde a última quinta-feira (13/8), a possibilidade de emissão primária de certificado digital à distância, por meio de videoconferência, não está mais vigorando.

O assunto era parte da Medida Provisória nº 951, de 15 de abril de 2020, que tratava das normas para compras públicas, sanções em matéria de licitação e certificação digital, inclusive permitindo a emissão não presencial de certificados digitais primários. Contudo, a proposta não foi convertida em lei dentro do prazo legal, perdendo a eficácia no dia 12/8.

Tema está na MP nº 983/20

O tema, por outro lado, está incluído no texto da Medida Provisória nº 983/20, que dispõe sobre as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. A MP foi aprovada em Plenário da Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (11/8), na forma do Projeto de Lei de Conversão 32/30.

A matéria segue para o Senado Federal e, caso aprovada e sancionada, voltará a permitir a emissão primária dos certificados digitais por videoconferência.

Certificados

As renovações de certificados, tema que não se submete à Lei e sim às normas da ICP-Brasil, continuam sendo realizadas de forma não presencial. Os certificados digitais emitidos durante a vigência da MP 951/2020 continuam válidos.

Veja também: Entidades do setor regulado fazem contraponto sobre prescrição digital

Fonte: Revista da Farmácia

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