A Portaria nº 16.655/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (14/07), autoriza as empresas a recontratar dentro de 90 dias os funcionários demitidos sem justa causa durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
Contudo, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos, a menos que haja autorização sindical para que a recontratação se dê com um salário mais baixo.
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