Empresas simples de crédito e fintechs: a revolução do crédito

Saiba a diferença entre uma empresa simples de crédito e uma fintech.
Empresas simples de crédito
Foto: freepik

A boa gestão financeira de um negócio depende de muitos fatores. Afinal, são muitas leis, burocracias e opções de crédito que podem deixar até mesmo o melhor gestor em dúvida. Para entender um pouco mais sobre as atuais alternativas de crédito, conversamos com o advogado, contador e especialista no assunto Jorge Wilson Alves.

Empresa Simples de Crédito

A Empresa Simples de Crédito (ESC) foi regulamentada pela Lei Complementar nº 167, de 2019. Tem como princípio atuar exclusivamente no município em que tem sede ou nos vizinhos. Realiza operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito – mas sempre com recursos próprios – para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O especialista explica que as ESCs não estão sujeitas às limitações de juros previstas na Lei da Usura (1933), segundo a qual é ilegal a cobrança de juros superiores ao dobro da atual taxa SELIC, e no Código Civil (2002). “Por isso, podem exigir algumas garantias para as operações, inclusive alienação fiduciária. Porém, devem respeitar condições legais”.

Entre essas condições estão:

  • Cobrar apenas juros, não podendo descontar tarifas ou qualquer outro tipo de encargo;
  • Não pode captar recursos sob pena de crime contra o sistema financeiro;
  • Os contratos de crédito têm que ser formalizados e uma das vias entregue à contraparte;
  • A movimentação de recursos é realizada apenas em contas de depósito;
  • Deve fornecer informações dos clientes aos bancos de dados de crédito;
  • As operações devem ser registradas em entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Vantagens da ESC para farmácias

“O motivo que levou à criação das ESCs é o de reduzir os spreads bancários, que são a diferença entre a taxa média de captação de recursos e a taxa média de empréstimos praticadas pelos bancos. Se novas empresas entrarem competindo pelo mercado de crédito, a tendência deverá ser de queda das taxas de juros”, analisa o especialista.

Por exemplo, se uma pessoa que tenha elevado volume de recursos financeiros aplicados a juros em um banco se tornar sócia de uma ESC, realizará diretamente os empréstimos, sem a interferência bancária. Muito provavelmente, cobrará taxas de juros de empréstimos mais baixas e, assumindo o risco de default ou não pagamento de crédito, ganhará mais do que se ainda estivesse aplicando no banco.

Alves explica que as ESCs podem ser uma fonte de capital mais barato para financiar as operações do pequeno empresário do varejo farmacêutico, seja na antecipação de recebíveis de cartão de crédito, seja para investimentos a longo prazo. “É provável que as ESCs desenvolvam operações customizadas”.

Fintech

Fintechs são empresas que inovam nos mercados financeiros utilizando intensamente tecnologia, com potencial para criar modelos de negócios. Atuam sempre em plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores.

“No Brasil, há várias categorias de fintechs: crédito, pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e multisserviços”, explica o especialista.

Dois tipos de fintechs de crédito foram regulamentadas pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.656/2018: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

A primeira realiza operações de crédito por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios, não sendo permitida a captação de recursos. Contudo, podem prestar os serviços de análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica; e emissão de moeda eletrônica.

A segunda faz operações eletrônicas de crédito entre pessoas, chamadas de peer-to-peer lending. Nesse caso, a fintech intermedia a relação entre credor e devedor, podendo cobrar tarifas.

“Ao contrário da SCD, a SEP pode fazer captação de recursos do público, desde que estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo. Nesse tipo de operação, a exposição de um credor, por SEP, deve ser de, no máximo, R$ 15 mil. Adicionalmente, a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica”, acrescenta Alves.

Vantagens da fintech para farmácias

Alguns benefícios são esperados de uma fintech, como aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito; rapidez e celeridade nas transações; diminuição da burocracia no acesso ao crédito; criação de condições para redução do custo do crédito; inovação; e condições facilitadas de acesso ao Sistema Financeiro Nacional”, lista Alves.

Todos esses benefícios podem ser potencializados à medida que as fintechs se especializem em operações típicas do segmento do varejo farmacêutico.

Como encontrar as ESCs e fintechs?

É possível pesquisar os dois tipos de empresa no site do Banco Central. Além disso, existem sites especializados em fintechs, como www.fintech.com.br e www.fintechlab.com.br.

Veja também: Conheça todos os tipos de impostos para farmácias

Fonte: Revista da Farmácia

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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