Com o advento da Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, foi incluído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 791-A, que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% à parte sucumbente, ou seja, à parte que perdeu o processo.
Antes da Reforma Trabalhista, apenas os sindicatos de classe tinham o direito de receber honorários advocatícios, mas apenas quando vitoriosos na ação trabalhista. Quando perdiam a ação, não pagavam nada ao advogado da parte contrária. Atualmente, com esse novo dispositivo na CLT, todos os advogados passaram a ter o direito a receber honorários advocatícios, mesmo o advogado que venha a defender uma ação, não apenas o advogado do autor da ação.
Com isso, pelo menos, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, houve uma diminuição do número de ações trabalhistas na ordem de 25,15%, segundo dados da Corregedoria do TRT/RJ, devido, segundo a Corregedoria, às incertezas quanto à melhor aplicação da nova legislação. Essa redução é reflexo dos riscos quanto aos honorários advocatícios e às custas do processo, que antes não eram devidas e atualmente o são, coibindo, portanto, as aventuras jurídicas com pedidos sem qualquer fundamento, levando à natural diminuição das ações trabalhistas no primeiro semestre de 2018.
De fato, com a inclusão dessa penalidade em se pagar honorários para a parte vencedora da ação, os processos tendem a ficar mais justos, sem pedidos absurdos e sem qualquer fundamento jurídico, como se o processo fosse uma loteria ou uma aventura jurídica. Aqueles advogados, principalmente dos autores, que não tinham compromisso nenhum com a verdade, terão naturalmente que se adequar. Isso já vem sendo observado nas ações distribuídas nesse primeiro semestre, com a redução nos pedidos de danos morais de vultuosos valores, horas extras inexistentes, etc., enxugando o processo para uma realidade possível de ser discutida de forma mais conveniente.
Por Gabriel Fragoso – Consultor jurídico da Ascoferj na área Trabalhista