Entenda a sucumbência trabalhista

Com o advento da Lei 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, foi incluído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) o artigo 791-A, que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% à parte sucumbente, ou seja, à parte que perdeu o processo.

Antes da Reforma Trabalhista, apenas os sindicatos de classe tinham o direito de receber honorários advocatícios, mas apenas quando vitoriosos na ação trabalhista. Quando perdiam a ação, não pagavam nada ao advogado da parte contrária. Atualmente, com esse novo dispositivo na CLT, todos os advogados passaram a ter o direito a receber honorários advocatícios, mesmo o advogado que venha a defender uma ação, não apenas o advogado do autor da ação.

Com isso, pelo menos, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, houve uma diminuição do número de ações trabalhistas na ordem de 25,15%, segundo dados da Corregedoria do TRT/RJ, devido, segundo a Corregedoria, às incertezas quanto à melhor aplicação da nova legislação. Essa redução é reflexo dos riscos quanto aos honorários advocatícios e às custas do processo, que antes não eram devidas e atualmente o são, coibindo, portanto, as aventuras jurídicas com pedidos sem qualquer fundamento, levando à natural diminuição das ações trabalhistas no primeiro semestre de 2018.

De fato, com a inclusão dessa penalidade em se pagar honorários para a parte vencedora da ação, os processos tendem a ficar mais justos, sem pedidos absurdos e sem qualquer fundamento jurídico, como se o processo fosse uma loteria ou uma aventura jurídica. Aqueles advogados, principalmente dos autores, que não tinham compromisso nenhum com a verdade, terão naturalmente que se adequar. Isso já vem sendo observado nas ações distribuídas nesse primeiro semestre, com a redução nos pedidos de danos morais de vultuosos valores, horas extras inexistentes, etc., enxugando o processo para uma realidade possível de ser discutida de forma mais conveniente.

Por Gabriel Fragoso – Consultor jurídico da Ascoferj na área Trabalhista

Fale com o Gabriel

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Abrir uma farmácia do zero ou comprar uma que já existe? Descubra vantagens e desvantagens
Gestores precisam avaliar estrutura física e verificar possíveis problemas ocultos, como passivos trabalhistas e fiscais....
Live destaca a Reforma Tributária e seus reflexos para as farmácias e drogarias
Estabelecimentos terão até 30 de setembro para escolher entre o regime Simples Nacional Integral ou Híbrido; tributos ICMS e ISS serão extintos....
Drogasmil inaugura 100ª loja e reforça expansão da Rede d1000 no Rio de Janeiro

A Drogasmil acaba de alcançar a marca de 100 lojas inauguradas, consolidando mais uma etapa de sua trajetória de expansão no estado do Rio de...

Universo TOTVS terá palco exclusivo para debater desafios e oportunidades da Reforma Tributária nas empresas
Programação do Palco Fiscal aborda precificação, split payment e adequação dos sistemas de gestão para a transição fiscal de 2027....
Comprar online: uma conta que vai além do preço

Por Talita Poleto Ainda existe uma percepção muito comum entre os brasileiros: comprar na farmácia pelo aplicativo é mais caro. Mas será que isso ainda...

Drogaria Pacheco revitaliza Quadra da Roupa Suja, espaço esportivo na Rocinha
Em parceria com EMS, Cimed e Prati-Donaduzzi, espaço ganhou nova identidade visual com layout assinado por artista da comunidade....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição