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Esclarecimento sobre anuidade do CRF-RJ

A publicação de uma lei suspendeu o benefício da isenção de anuidade obtida pela Ascoferj em nome de seus associados. A Lei Federal 12.514/11 autoriza todos os conselhos profissionais do país – CREA, CRC, COREN, CREFITO, CRF, entre outros – a cobrarem anuidades das empresas. Segundo o Departamento Jurídico da Ascoferj, não houve nenhuma ação na justiça pondo fim ao benefício. A publicação da lei é a única razão, algo que poderia acontecer a qualquer momento.

Publicada no dia 31 de outubro, a lei está amparada no artigo 149 da Constituição Federal. No entanto, de acordo com as alíneas “b” e “c” do inciso III do artigo 150, o CRF-RJ somente poderá exigir as anuidades a partir de 30 de janeiro de 2012. “Há uma previsão constitucional no sentido de que a cobrança deva ocorrer apenas 90 dias após a publicação da lei que instituiu ou criou as contribuições”, ressalta o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano.

O Departamento Jurídico da entidade impetrou Mandado de Segurança para que o CRF-RJ respeite esse prazo. Quanto aos associados da Ascoferj que estiverem sendo indevidamente cobrados pelo Conselho antes de 30 de janeiro de 2012, o Departamento Jurídico sugere que seja efetuado o pagamento. Se a decisão da justiça for favorável à Associação, os associados poderão requerer a devolução dos valores pagos.

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