Tendo em vista a publicação da Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, que definiu que a receita para a prescrição de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da Unidade Federada em que tenha sido emitida, esclarecemos, no que se refere aos medicamentos sujeitos a controle especial.
Como a Lei entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação, não houve, neste momento, nenhuma alteração nas regras sanitárias de controle dos receituários de medicamentos.
Assim, até o final deste prazo estão mantidas todas as disposições relacionadas à validade dos receituários para a prescrição de medicamentos controlados previstas na Portaria SVS/MS nº. 344/98 e na Portaria nº. 06/1999, conforme abaixo:
Tipo de receituário | Validade |
Notificação de Receita A* | Território nacional |
Receita de Controle especial* | Território nacional |
Notificação de Receita B, B2 e C2 | Unidade Federativa |
Notificação de Receita de Talidomida | Unidade Federativa |
* Notificações de outros Estados devem ser apresentadas pelas farmácias e drogarias à autoridade sanitária local em até 72 horas para averiguação e visto.
Com intuito de atender a referida Lei, foi aprovada na Anvisa, a iniciativa regulatória para o aperfeiçoamento e modernização do sistema de gestão da concessão e do controle de receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial. Dentre outros objetivos, esta iniciativa tem o propósito de definir os critérios e procedimentos para a implementação de um sistema de gerenciamento que permitirá o controle dos receituários no âmbito nacional, atendendo assim, a disposição estabelecida pela Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018.
Fonte: Anvisa