Esclarecimentos da Anvisa sobre a validade de receituários

Tendo em vista a publicação da Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018, que definiu que a receita para a prescrição de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da Unidade Federada em que tenha sido emitida, esclarecemos, no que se refere aos medicamentos sujeitos a controle especial.

Como a Lei entrará em vigor em 90 dias após a sua publicação, não houve, neste momento, nenhuma alteração nas regras sanitárias de controle dos receituários de medicamentos.

Assim, até o final deste prazo estão mantidas todas as disposições relacionadas à validade dos receituários para a prescrição de medicamentos controlados previstas na Portaria SVS/MS nº. 344/98 e na Portaria nº. 06/1999, conforme abaixo:

Tipo de receituário Validade
Notificação de Receita A* Território nacional
Receita de Controle especial* Território nacional
Notificação de Receita B, B2 e C2 Unidade Federativa
Notificação de Receita de Talidomida Unidade Federativa

 

* Notificações de outros Estados devem ser apresentadas pelas farmácias e drogarias à autoridade sanitária local em até 72 horas para averiguação e visto.

Com intuito de atender a referida Lei, foi aprovada na Anvisa, a iniciativa regulatória para o aperfeiçoamento e modernização do sistema de gestão da concessão e do controle de receituários de medicamentos sujeitos ao controle especial. Dentre outros objetivos, esta iniciativa tem o propósito de definir os critérios e procedimentos para a implementação de um sistema de gerenciamento que permitirá o controle dos receituários no âmbito nacional, atendendo assim, a disposição estabelecida pela Lei 13.732, de 8 de novembro de 2018.

Fonte: Anvisa

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Renovação é obrigatória para todos os estabelecimentos credenciados, inclusive aqueles com conexão suspensa ou em fase de monitoramento....
Justiça considerou ilegal a exigência do documento para farmácias, drogarias e distribuidoras....
Setor de alimentos para fins especiais também apresenta alta no consumo de concentrados de proteínas e em contratações...
Nova unidade oferece um amplo mix de produtos, com destaque para cosméticos e perfumaria....
Em entrevista à Ascoferj, Gilberto Sartori, fundador da rede, relembra o início da rede e destaca projetos para o segundo semestre de 2025....
Empresas que se destacam são aquelas que sabem equilibrar inovação tecnológica com a humanização no atendimento ao cliente....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição

Comunicado importante

Informamos que, devido aos feriados nacionais, nos dias 18 e 21, e ao feriado estadual, no dia 23 de abril, a Ascoferj não funcionará. No dia 22 de abril, o atendimento será realizado de forma remota, das 9h às 17h.

👉🏼 As atividades serão retomadas de forma presencial na quinta-feira, dia 24, a partir das 8h.