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Estabelecimentos devem ter placa com horário de funcionamento

Fonte: Imprensa Ascoferj

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro públicou uma lei que obriga todos os estabelecimentos comerciais a fixarem placa em suas dependências informando o horário de funcionamento. A placa deverá ter a dimensão de 0,20m x 0,30m e ser fixada na fachada da loja ou em algum outro local visível. A informação deve estar sempre atualizada. Quem descumprir a Lei Municipal 5.463, de 20 de junho de 2012, pagará multa de R$ 500,00. Vale ressaltar que farmácias e drogarias instaladas dentro de shopping centers estão isentas desta obrigatoriedade. A lei já está em vigor.

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