Pesquisar
Close this search box.

Farmácias deverão disponibilizar faturas de clientes em seus sites

A medida vale até o fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia.
Farmácias deverão disponibilizar faturas de clientes no site oficial
Foto: freepik

A Lei Estadual nº 8.847/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo farmácias e drogarias, colocarem em seus sites todas as faturas ou boletos digitais de compras por meio de cartões fidelidade ou carnês, foi republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (5/6). A medida dura até o fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.

Com isso, os estabelecimentos não podem cobrar multa ou juros dos clientes que não conseguirem efetuar os pagamentos por falta de acesso às faturas ou boletos. Caso os clientes não tenham condições financeiras de arcar com a despesa por terem sido afetados pela pandemia, os estabelecimentos devem tentar encontrar uma solução amigável antes de qualquer outra decisão.

As empresas que descumprirem a lei estão sujeitas ao pagamento de multa correspondente a mil UFIR-RJ, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Veja também: Subvisa e Guarda Municipal padronizam procedimentos de notificação de infração

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Logotipo ediretor
Software eDiretor

Novo benefício para novos associados

Conheça o eDiretor. Um software que torna a gestão da sua farmácia prática e eficiente.

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Logotipo ediretor
Conheça o eDiretor. Uma ferramenta que vai tornar a gestão da sua farmácia mais prática e mais eficiente.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição