A Lei Estadual nº 8.847/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos comerciais, incluindo farmácias e drogarias, colocarem em seus sites todas as faturas ou boletos digitais de compras por meio de cartões fidelidade ou carnês, foi republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na última sexta-feira (5/6). A medida dura até o fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia da Covid-19.
Com isso, os estabelecimentos não podem cobrar multa ou juros dos clientes que não conseguirem efetuar os pagamentos por falta de acesso às faturas ou boletos. Caso os clientes não tenham condições financeiras de arcar com a despesa por terem sido afetados pela pandemia, os estabelecimentos devem tentar encontrar uma solução amigável antes de qualquer outra decisão.
As empresas que descumprirem a lei estão sujeitas ao pagamento de multa correspondente a mil UFIR-RJ, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
Veja também: Subvisa e Guarda Municipal padronizam procedimentos de notificação de infração