Desde que os primeiros casos de coronavírus começaram a surgir no Brasil, a procura por álcool – nas suas mais diversas apresentações – cresceu bastante nas farmácias e drogarias. Contudo, tais estabelecimentos precisam ter cuidado com um detalhe importante: se os produtos são reconhecidos e têm registro da Anvisa.
Registro da Anvisa e autos de infração
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, revela que metade dos autos de infração lavrados pelos fiscais da Vigilância Sanitária no Rio de Janeiro tem sido justamente por esse motivo.
“A Portaria 802/1998 do Ministério da Saúde exige que os estabelecimentos verifiquem sempre a procedência dos produtos que estão sendo comercializados. É o que chamamos de corresponsabilidade da drogaria e da farmácia”, esclarece o advogado.
Apresentações do álcool
Semblano informa que o álcool pode se apresentar de diversas maneiras, como medicamento, cosmético e saneante domissanitário (higienização e desinfecção): “Cada uma dessas formas vai ter uma consequência em relação à Anvisa: se vai ser caso de registro ou de notificação simplificada”.
De qualquer forma, a aprovação da Anvisa garante que o produto está apto para utilização, pois foi testado e teve eficácia comprovada sem apresentar riscos para a população.
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