Farmácias e drogarias devem ter o Livro de Reclamação em suas dependências

De acordo com a Lei Estadual nº 6.613, de 2013, é obrigatória a existência do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado.

De acordo com a Lei Estadual nº 6.613, de 2013, é obrigatória a existência do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado, entre eles farmácias e drogarias, mesmo aquelas que possuem o serviço de SAC, para uso do consumidor, quando o mesmo for solicitado.

As empresas devem afixar um letreiro no estabelecimento, em local visível e com caracteres que facilitem a leitura e compreensão do consumidor, com a seguinte informação “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”, com fonte Arial, tamanho 50.

As reclamações são registradas no livro em três vias. Uma via é enviada ao Procon Estadual, a outra fica com o consumidor e a última, com o próprio estabelecimento. A fiscalização para verificar se os estabelecimentos estão adequados à norma é de responsabilidade do Procon.

Segundo a lei, não serão aceitas justificavas para a ausência do livro, e as empresas que não possuírem poderão ser interditadas. Os estabelecimentos necessitam manter pelo prazo de cinco anos um arquivo dos Livros de Reclamações já encerrados.

Departamento Jurídico Ascoferj

Você precisa de ajuda com este assunto?
Receba nossos conteúdos
Assine nossa newsletter e receba em seu e-mail notícias e comunicados importantes sobre o varejo farmacêutico e seu cadastro na Ascoferj.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Renovação é obrigatória para todos os estabelecimentos credenciados, inclusive aqueles com conexão suspensa ou em fase de monitoramento....
Justiça considerou ilegal a exigência do documento para farmácias, drogarias e distribuidoras....
Setor de alimentos para fins especiais também apresenta alta no consumo de concentrados de proteínas e em contratações...
Nova unidade oferece um amplo mix de produtos, com destaque para cosméticos e perfumaria....
Em entrevista à Ascoferj, Gilberto Sartori, fundador da rede, relembra o início da rede e destaca projetos para o segundo semestre de 2025....
Empresas que se destacam são aquelas que sabem equilibrar inovação tecnológica com a humanização no atendimento ao cliente....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição

Comunicado importante

Informamos que, devido aos feriados nacionais, nos dias 18 e 21, e ao feriado estadual, no dia 23 de abril, a Ascoferj não funcionará. No dia 22 de abril, o atendimento será realizado de forma remota, das 9h às 17h.

👉🏼 As atividades serão retomadas de forma presencial na quinta-feira, dia 24, a partir das 8h.