Farmácias e drogarias devem ter o Livro de Reclamação em suas dependências

De acordo com a Lei Estadual nº 6.613, de 2013, é obrigatória a existência do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado.

De acordo com a Lei Estadual nº 6.613, de 2013, é obrigatória a existência do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado, entre eles farmácias e drogarias, mesmo aquelas que possuem o serviço de SAC, para uso do consumidor, quando o mesmo for solicitado.

As empresas devem afixar um letreiro no estabelecimento, em local visível e com caracteres que facilitem a leitura e compreensão do consumidor, com a seguinte informação “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”, com fonte Arial, tamanho 50.

As reclamações são registradas no livro em três vias. Uma via é enviada ao Procon Estadual, a outra fica com o consumidor e a última, com o próprio estabelecimento. A fiscalização para verificar se os estabelecimentos estão adequados à norma é de responsabilidade do Procon.

Segundo a lei, não serão aceitas justificavas para a ausência do livro, e as empresas que não possuírem poderão ser interditadas. Os estabelecimentos necessitam manter pelo prazo de cinco anos um arquivo dos Livros de Reclamações já encerrados.

Departamento Jurídico Ascoferj

Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Como a gestão de pessoas impacta diretamente a performance, os custos e o crescimento das empresas....
Iniciativa da Drogaria Venancio, da Libresse e da ONG Digna levou serviços farmacêuticos gratuitos e a distribuição de kits com itens de higiene ao público....
Especialistas destacam que a Reforma dificultará a sonegação de impostos, e a documentação fiscal correta possibilitará o aproveitamento de créditos tributários....
De acordo com o senador Davi Alcolumbre, a ação visa evitar desequilíbrio fiscal....
Farmacêuticos(as) devem receber reajuste de 4,5% e terão direito a benefícios....
Oportunidades da rede de farmácias são para atendentes de loja, nas unidades de Bangu, Penha, Shopping Sulacap e Del Castilho....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição