Farmácias e drogarias devem ter o Livro de Reclamação em suas dependências

De acordo com a Lei Estadual nº 6.613, de 2013, é obrigatória a existência do Livro de Reclamações em todos os estabelecimentos de bens e serviços do estado, entre eles farmácias e drogarias, mesmo aquelas que possuem o serviço de SAC, para uso do consumidor, quando o mesmo for solicitado. As empresas devem afixar um letreiro no estabelecimento, em local visível e com caracteres que facilitem a leitura e compreensão do consumidor, com a seguinte informação “Este estabelecimento dispõe do Livro de Reclamações”, com fonte Arial, tamanho 50. As reclamações são registradas no livro em três vias. Uma via é enviada ao Procon Estadual, a outra fica com o consumidor e a última, com o próprio estabelecimento. A fiscalização para verificar se os estabelecimentos estão adequados à norma é de responsabilidade do Procon. Segundo a lei, não serão aceitas justificavas para a ausência do livro, e as empresas que não possuírem poderão ser interditadas. Os estabelecimentos necessitam manter pelo prazo de cinco anos um arquivo dos Livros de Reclamações já encerrados. Departamento Jurídico Ascoferj  

Foto de Ascoferj
Ascoferj
A Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) é uma entidade sem fins lucrativos que atua para defender e preservar os interesses do varejo farmacêutico. No quadro de associados, há farmácias e drogarias independentes, redes de pequeno, médio e grande porte, empresas ligadas ao associativismo e distribuidores de medicamentos e perfumaria. Os associados têm uma série de benefícios e serviços, como assessoria jurídica, cursos de capacitação, consultoria em assuntos regulatórios, descontos e vantagens com parceiros, entre outros. Além disso, a tranquilidade de saber que não se está sozinho, que há com quem contar, principalmente nos momentos de crise. A Ascoferj também atua fortemente junto ao poder público, estreitando relações com o Governo do Estado, prefeituras, deputados, vereadores, secretarias públicas e órgãos reguladores.
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Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

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