Governo estadual do Rio decreta Lei sobre descongestionante nasal

Nova lei estabelece que farmácias que comercializam descongestionante nasal afixem cartaz informando risco do produto.
Governo estadual do Rio decreta Lei sobre descongestionante nasal

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nova lei estabelecendo que farmácias, drogarias, laboratórios e semelhantes afixem cartaz informando ao consumidor sobres os riscos do uso indiscriminado do descongestionante nasal. A Lei nº 9977, de autoria da deputada Zeidan (PT), foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor desde a última quarta-feira (8). O descumprimento da lei sujeitará advertência, quando da primeira autuação; e multa, quando da segunda.

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Segundo o artigo 2º da lei, ficou estabelecido que o cartaz deve ser afixado em local de fácil visualização e próximo às gôndolas onde se apresentam os medicamentos. O tamanho deve medir 297 x 420 mm, em folha A3, preferencialmente com as letras em negrito, contendo a seguinte informação: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal.”

“O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos do nariz. Eles também contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a autora.

Fonte: Revista da Farmácia

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Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
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