Governo estadual do Rio decreta Lei sobre descongestionante nasal

Nova lei estabelece que farmácias que comercializam descongestionante nasal afixem cartaz informando risco do produto.
Governo estadual do Rio decreta Lei sobre descongestionante nasal

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nova lei estabelecendo que farmácias, drogarias, laboratórios e semelhantes afixem cartaz informando ao consumidor sobres os riscos do uso indiscriminado do descongestionante nasal. A Lei nº 9977, de autoria da deputada Zeidan (PT), foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor desde a última quarta-feira (8). O descumprimento da lei sujeitará advertência, quando da primeira autuação; e multa, quando da segunda.

Leia também: Ascoferj obtém vitória para associados sobre cobrança de anuidade pelo CRF/RJ

Segundo o artigo 2º da lei, ficou estabelecido que o cartaz deve ser afixado em local de fácil visualização e próximo às gôndolas onde se apresentam os medicamentos. O tamanho deve medir 297 x 420 mm, em folha A3, preferencialmente com as letras em negrito, contendo a seguinte informação: “O uso indiscriminado de descongestionante nasal pode causar arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial, além de ocasionar outros problemas de saúde. Não se medique por conta própria. Pergunte ao seu médico a causa do congestionamento nasal.”

“O uso indiscriminado do remédio pode ocasionar problemas sérios de saúde, pois os componentes dos descongestionantes nasais causam vasoconstrição, ou seja, fecham os vasos do nariz. Eles também contraem os vasos sanguíneos e têm um efeito sistêmico no corpo, possibilitando a ocorrência de arritmia, taquicardia, aumento da pressão arterial e outros problemas”, justificou a autora.

Fonte: Revista da Farmácia

Foto de Viviane Massi
Viviane Massi
Jornalista especializada em Varejo Farmacêutico, área em que atua há 15 anos.
Você precisa de ajuda com este assunto?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba as principais notícias direto no celular

Veja também os seguintes artigos

Imersão Bulla GF57 reúne donos de farmácias em Goiânia para três dias de capacitação em gestão

Donos de farmácias terão três dias dedicados à gestão, ao planejamento e ao desenvolvimento de estratégias para o negócio durante a Imersão Bulla GF57, programada...

Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece cronograma para redução da jornada de trabalho
Fique por dentro de todos os prazos legais estabelecidos para a transição da jornada 6x1 para 5x2 e do total de horas trabalhadas na semana...
Senado aprova fim da escala 6×1 e farmácias devem avaliar impactos nos custos e nas operações
PEC prevê redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, dois dias de descanso remunerado e manutenção dos salários. ABCFARMA recomenda planejamento preventivo...
Como bancos de dados genéticos estão acelerando a descoberta de novos medicamentos
Integração de informações genômicas, clínicas e moleculares ajuda a reduzir riscos no desenvolvimento de medicamentos....
Drogaria Cumani e Cimed apoiam o Circuito Running Music, no Rio
Evento acontecerá no Aterro do Flamengo, no dia 20 de novembro, e contará com after-show e apresentação completa da cantora Ludmilla....
Ascoferj promove treinamento para farmacêuticos da Drogaria Cristal
Capacitação in company reuniu profissionais para orientá-los sobre como receber a fiscalização sanitária e do CRF/RJ....
Não existem mais artigos relacionados para exibir.

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição