Governos estadual e municipal do RJ publicam decretos com medidas restritivas contra Covid-19

RJ amplia medidas restritivas
Foto: shutterstock

Foram publicados, na última segunda-feira (22), dois decretos – um estadual, nº 47.533, e outro municipal, nº 48.644 – que estabelecem medidas mais restritivas contra a disseminação da Covid-19 tanto no Estado quanto no Município do Rio de Janeiro.

Entenda as normas de cada um dos decretos abaixo.

Decreto Estadual

O objetivo do decreto assinado pelo governador em exercício, Cláudio Castro, é ampliar por mais 14 dias as medidas restritivas estabelecidas pelo Decreto nº 47.518, de 12 de março de 2021. Com isso, continua proibida a circulação de pessoas nas vias públicas entre os horários de 23h e 5h, e também a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em ambientes públicos e estabelecimentos privados, como as farmácias e drogarias.

Um ponto interessante a se destacar, segundo o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano, é que, no artigo 20 do decreto de 12 de março, Castro deixa claro que, em caso de conflito entre as medidas estaduais e as dos municípios que também adotarem restrições, serão válidas as normas municipais.

“No último fim de semana houve um desentendimento entre o governo estadual e o municipal, que poderia ter sido resolvido com a revogação do artigo 20 na atualização do decreto. Como isso não ocorreu, as medidas mais restritivas tomadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro são válidas”, esclarece Semblano.

O desentendimento em questão se dá pelo fato de o governador ser contra o fechamento total de atividades como bares e restaurantes, estabelecido pelo prefeito Eduardo Paes para toda a cidade do Rio de Janeiro.

Decreto Municipal

O decreto publicado por Paes traz medidas mais rigorosas. Entre os dias 26 de março e 4 de abril de 2021, apenas atividades essenciais estarão autorizadas a acontecer. Nesse caso, inclui-se o funcionamento das farmácias e drogarias, que podem seguir abertas normalmente, respeitando o distanciamento social entre as pessoas, a higienização dos ambientes e das mãos e a utilização de máscaras.

As farmácias localizadas dentro de shoppings centers, centros comerciais e galerias também estão autorizadas a funcionar. Contudo, o consultor jurídico da Ascoferj informa que está nas mãos da administração dos centros comerciais decidir se manterão as portas abertas apenas para o funcionamento do varejo farmacêutico: “Seria um gasto absurdo com luz, por exemplo, para manter as portas abertas apenas para uma loja. Acredito que possa haver problemas jurídicos nesse sentido”.

Além disso, distribuidores de medicamentos e toda a cadeia de abastecimento e logística também poderão continuar funcionando.

Leia o Decreto Estadual nº 47.533/2021 e o Decreto Municipal nº 48.644/2021 na íntegra.

Veja também: Ascoferj esclarece sobre prioridade de vacinação para farmacêuticos

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