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Inbravisa informa: Novas regras para protocolo de autorização de funcionamento a partir de 2011

Maxpress

O INBRAVISA- Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2011, a documentação relativa à Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas deverá ser protocolada diretamente na sede da Anvisa em Brasília.
Atualmente todos os procedimentos relativos a Autorizações de Funcionamento concedidas pela Anvisa, para empresas situadas nos Estados Descentralizados ( São Paulo, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) são executados perante as Vigilâncias Sanitárias locais ( Estados ou Municípios conforme o caso). No entanto, em decorrência da falta de padronização, em âmbito nacional, a Protocolização dos processos em localidades diferentes vinha gerando desencontro de informações e devoluções de documentos.

Haverá um período de seis meses (até 30 de junho de 2011) para que as ações de educação e orientação ao Setor Regulado ( empresas) seja executado. Neste período a Anvisa continuará aceitando os Protocolos emitidos pelas Vigilâncias locais, entretanto, a partir do dia 1º de julho de 2011, o protocolo será feito exclusivamente na Anvisa.

A medida faz parte do contexto de implantação da Gestão Eletrônica de Documentos e das diversas iniciativas que estão sendo adotadas na
Agência no sentido de modernizar as suas práticas processuais. A medida foi consensuada em uma reunião com representantes dos estados e municípios.
O INBRAVISA- Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informa que a partir do dia 1º de janeiro de 2011, a documentação relativa à Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas deverá ser protocolada diretamente na sede da Anvisa em Brasília.
Atualmente todos os procedimentos relativos a Autorizações de Funcionamento concedidas pela Anvisa, para empresas situadas nos Estados Descentralizados ( São Paulo, Ceará, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) são executados perante as Vigilâncias Sanitárias locais ( Estados ou Municípios conforme o caso). No entanto, em decorrência da falta de padronização, em âmbito nacional, a Protocolização dos processos em localidades diferentes vinha gerando desencontro de informações e devoluções de documentos.

Haverá um período de seis meses (até 30 de junho de 2011) para que as ações de educação e orientação ao Setor Regulado ( empresas) seja executado. Neste período a Anvisa continuará aceitando os Protocolos emitidos pelas Vigilâncias locais, entretanto, a partir do dia 1º de julho de 2011, o protocolo será feito exclusivamente na Anvisa.

A medida faz parte do contexto de implantação da Gestão Eletrônica de Documentos e das diversas iniciativas que estão sendo adotadas na
Agência no sentido de modernizar as suas práticas processuais. A medida foi consensuada em uma reunião com representantes dos estados e municípios.

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