Inea exige Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Farmácias e drogarias precisam enviar seu inventário de resíduos sólidos até o dia 15 de abril.
Inea exige Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Foto: Divulgação

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) anunciou que, a partir de 2024, passará a exigir o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos nos termos da Portaria MMA nº 280/2020. Na prática, isso significa a ampliação do conjunto de empresas que precisarão enviar seu inventário de resíduos sólidos anualmente até o dia 31 de março. Devido à inconsistências no site, o Inea prorrogou o prazo de envio até 15 de abril.

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Até o ano passado, o Inea solicitava o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais, que considerava somente os geradores de resíduos industriais de alguns setores. Com a mudança, a obrigação passa a se estender para todos os geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei 12.305/2010.

No estado do Rio de Janeiro, a submissão do Inventário de Resíduos Sólidos é feita em módulo específico no Sistema Online de Manifesto de Resíduos (MTR). As informações enviadas deverão ser relativas ao ano-base anterior.

Leia também: PL 3757/2021 teve parecer favorável aprovado

Para mais informações, entre em contato com o Departamento Regulatório da Ascoferj por meio do telefone (21) 98272-2852 ou pelo e-mail regularizacao@ascoferj.com.br.

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