O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) anunciou que, a partir de 2024, passará a exigir o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos nos termos da Portaria MMA nº 280/2020. Na prática, isso significa a ampliação do conjunto de empresas que precisarão enviar seu inventário de resíduos sólidos anualmente até o dia 31 de março. Devido à inconsistências no site, o Inea prorrogou o prazo de envio até 15 de abril.
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Até o ano passado, o Inea solicitava o Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais, que considerava somente os geradores de resíduos industriais de alguns setores. Com a mudança, a obrigação passa a se estender para todos os geradores sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei 12.305/2010.
No estado do Rio de Janeiro, a submissão do Inventário de Resíduos Sólidos é feita em módulo específico no Sistema Online de Manifesto de Resíduos (MTR). As informações enviadas deverão ser relativas ao ano-base anterior.
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