Logotipo Ascoferj
Pesquisar
Close this search box.

Isenção de contribuição social sobre despesas com medicamentos pagos diretamente pelo empregador

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não incidirá contribuição social sobre o valor dos medicamentos adquiridos pelo empregado e pagos pelo empregador ao estabelecimento comercial de forma direta, mesmo que o montante não conste na folha de pagamento. De fato, o artigo 28, da Lei 8.212/1991, estabelece que não está integrado ao salário “o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o  reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa”. Embora não conste na folha de pagamento, o juiz que julgou o caso alegou que se trata de forma de reembolso dos valores despendidos pelos empregados com medicamentos, sendo que esse sistema apenas evita etapas do moroso procedimento interno de reembolso via folha de pagamento, que, com certeza, seria prejudicial ao empregado. Fonte: Jurídico Ascoferj

Compartilhe:
Categorias

Receba as principais notícias direto no celular

Sala de imprensa

Esta é uma área dedicada especialmente para o atendimento à imprensa e com acessos aos nossos releases.

Receba nossa newsletter

Para notícias e ofertas exclusivas, digite seu e-mail abaixo.

Um programa para você ficar sempre bem informado

Talvez se interesse por:

Saiba onde encontrar o número da matrícula

Todo associado, além do CNPJ, possui um número de matrícula que o identifica na Ascoferj. Abaixo, mostramos onde encontrá-lo no boleto bancário. Você vai precisar dele para seguir em frente com a inscrição.

BOLETO BANCÁRIO BRADESCO

Encontre em “Sacador / Avalista”.

boleto bradesco contribuição

BOLETO BANCÁRIO SANTANDER

Encontre em “Sacador/Avalista”.

boleto santander contribuição
Logotipo Ascoferj

Atenção

Prezados associados e parceiros,

No dia 23/04 (terça-feira), devido ao feriado regional de São Jorge, não haverá expediente na Ascoferj.

Retornaremos às nossas atividades na quarta-feira (24/04).

Bom feriado!

Este site utiliza cookies para garantir seu funcionamento correto e proporcionar a melhor experiência na sua navegação. Ao continuar nesse site você está de acordo com nossa Política de Privacidade.